Cidade pequena é um perigo
21/08/2012
A rica gramática da língua espanhola
21/08/2012
Isto que é atendimento personalizado
09/01/2012
Pedido da Amante
09/01/2012
Significado da palavra “Anfitrião”
09/01/2012
Grandes frases ditas por jogadores de futebol
09/01/2012
Para relaxar
09/01/2012
Cuidado ao encontrar em velho amigo de escola
09/01/2012
Então agora explica pro Gorila
09/01/2012
Robô
09/01/2012
Alunos Inteligentes
09/01/2012
Aconteceu numa casa de tolerância
09/01/2012
Religião não se discute
11/10/2011
A Amante
11/10/2011
Tolerância Zero
11/10/2011
Jantar de Confraternização de Amigos
11/10/2011
Planejamento estratégico
29/09/2011
Nomes perfeitos para as respectivas atividades
29/09/2011
CEM ERROS MAIS COMUNS DE NOSSO IDIOMA
26/06/2011
Bom gosto até o fim…
10/04/2011
Trocadilhos
27/03/2011
EU USO FACA, O JOSÉ SERRA.
EU JOGO NA QUINA, O AYRTON SENNA
EU FALO BONITA, O MIGUEL FALABELA (às vezes Belo!!!)…
EU GOSTO DO BATMAN, O LUCIANO HULCK
EU SOU BRASILEIRO, O RENATO RUSSO.
EU GOSTO DO CHAPOLIN, O HUGO CHAVEZ
EU ANDO DE ONIBUS, O JAMES BOND
EU PINTO RETRATO, O JANIO QUADROS
EU BEBO CAFÉ, A CLAUDIA LEITE
EU USO SHAMPOO SEDA, O ÉRIC JOHNSON
EU COMO MAÇÃ, A DANI BANANINHA
EU NÃO FAÇO, MAS A BETH FARIA
O MEU ACORDA TARDE, O SEU MADRUGA
EU GOSTO DE CEREJA, A CAMILA PITANGA
EU GOSTO DE VINHO TINTO, A DEBORA SECO
EU NÃO QUERIA, MAS A CASSIA KISS
EU ME CASO ANO QUE VEM A MARJORIE ESTIANO
EU ANDO DE GOL, O DEDÉ SANTANA
EU TORÇO PELO FLAMENGO, A ANA BOTAFOGO
EU JOGO NO VASCO, O SILVIO SANTOS.
EU TENHO CASA PEQUENA, O CARLOS CASAGRANDE.
EU JÁ VI CICLONE, A HILDA FURACÃO E O TONY TORNADO.
EU COMO TORRESMO, O KEVIN BACON
EU QUERIA ME CHAMAR FRANCISCO, O ERASMO CARLOS
EU VENDO XÍCARA, A GLÓRIA PIRES
EU SOU DA CIDADE, O MARTINHO DA VILA
EU SOU DA FLORESTA , A VANESSA DA MATA
O PATETA USA TECLADO, O MICKEY MOUSE
EU ESTUDO TUBARÃO, A CLÁUDIA RAIA
EU PEDI CARNE, O FILIPE MASSA
EU GOSTO DO INVERNO, A VERA VERÃO
EU USO BOMBRIL, O BOB ESPONJA
EU CRIO GALINHA, O PAULO COELHO
O ZÉ FUMA, O CELSO PITA
Sexo na gravidez
27/03/2011
Marido e mulher vão dormir separados devido ao fato de que a esposa está grávida de oito meses. Vendo o maridão vulnerável, ela diz:
– Querido, eu entendo perfeitamente que você é um homem, eu vejo que está necessitado, mas como eu agora não posso te satisfazer sexualmente por razões óbvias. Tome aqui 50 reais, vá até a nossa vizinha, ela estará pronta para ter sexo com você. Mas esta será a primeira e a última vez! Eu concordo com isso porque eu amo você.
O homem pega o dinheiro e, antes que a mulher mude de idéia, rapidamente vai para a casa da vizinha gostosona. Poucos minutos depois ele volta e diz à esposa:
– Por 50 reais ela não concorda, quer R$ 200,00.
– Que fdap! Quando ela estava grávida, eu fiz por 50!…
O poder da arrogância
27/03/2011
Um policial federal vai a uma fazenda e diz ao dono, um velho fazendeiro:
– Preciso inspecionar sua fazenda. Há uma denúncia de plantação ilegal de maconha.
O fazendeiro diz:
-Ok, mas não vá naquele campo ali.” E aponta para uma determinada área.
O oficial P…’ da vida diz indignado:
– O senhor sabe que tenho o poder do governo federal comigo?”
e tira do bolso um crachá mostrando ao fazendeiro:
-Este crachá me dá a autoridade de ir onde quero…. e entrar em qualquer propriedade. Não preciso pedir ou responder a nenhuma pergunta.
Está claro? me fiz entender?”
O fazendeiro todo educado pede desculpas e volta para o que estava fazendo.
Poucos minutos depois o fazendeiro ouve uma gritaria e vê o oficial do governo federal correndo para salvar sua própria vida perseguido pelo Santa Gertrudes, o maior touro da fazenda.
A cada passo o touro vai chegando mais perto do oficial, que parece que será chifrado antes de conseguir alcançar um lugar seguro. O oficial está apavorado.
O fazendeiro larga suas ferramentas, corre para a cerca e grita com todas as forças de seus pulmões:
– “Seu Crachá, mostra o seu CRACHÁ pra ele!”
Piadinhas para descontrair
27/03/2011
NOTÍCIAS DE LISBOA
‘Gêmeo tenta se suicidar e mata o irmão por engano’
DISK FINADOS
Lançaram em Portugal, o novo serviço por telefone, é o Disk-Finados. Você telefona e ouve um minuto de silêncio !
ACIDENTE AÉREO
Um avião caiu no cemitério em Portugal . O acidente foi horrível já retiraram 35.000 mortos !
CURVA PERIGOSA
O português estava dirigindo em uma estrada, quando viu uma placa que dizia:
‘Curva Perigosa à Esquerda’. Ele não teve dúvidas: virou à direita!
AGENDA DE TELEFONE
Por que os portugueses usam somente a letra ‘T’ em suas agendas de telefone?
Telefone do Antonio, telefone do Joaquim, telefone do Manoel…
LOJA DE SAPATOS
O Manuel foi, na segunda-feira, a uma loja de sapatos. Escolheu, escolheu e acabou se decidindo por um par de sapatos de cromo alemão.
O vendedor entregou o sapato, mas foi logo advertindo-o:
– Sr., estes sapatos costumam apertar os pés nos primeiros cinco dias.
– Não! tem problema. Eu só vou usá-los no domingo que vem.
NO SEXO
– Manuel, você gosta de mulher com muito seio?
– Não, pra mim dois já tá bom.
NO TRABALHO
Conversa entre o empregado e o chefe, ambos portugueses:
– Chefe, nossos arquivos estão super lotados, posso jogar fora os que tem mais de 10 anos?
– Sim, mas antes tire uma cópia de todos.
NO CHUVEIRO
Manuel está tomando banho e grita para Maria:
– Ô Maria, me traz um shampoo.
E Maria lhe entrega o shampoo. Logo em seguida, grita novamente:
– Ô Maria, me traz outro shampoo.
– Mas eu já te dei um agorinha mesmo, homem !!!
– É que aqui está dizendo que é para cabelos secos e eu já molhei os meus.
MANOEL JOAQUIM
Manoel Joaquim dos Santos, nascido em Trás-dos-Montes, no extremo bem extremo Leste de Portugal, ganhou seu primeiro lápis de colocar na orelha, quando tinha 2 anos. Aos 15 anos, já no primário, ganhou sua primeira caneta-tinteiro de orelha. Aos 32 anos, descobriu que caneta também servia para escrever.
Hoje, já informatizado, está com orelha de abano, por causa do peso do mouse…
SORTE
O português vê uma máquina de Coca Cola e fica maravilhado.
Coloca uma fichinha e cai uma latinha. Coloca 2 fichinhas e caem 2 latinhas
Coloca 10 fichas e caem 10 latinhas. Então ele vai ao caixa e pede 50 fichas.
Diz então o caixa:
– Desse jeito o Sr. vai acabar com as minhas fichas.
– Não adianta, eu não paro enquanto estiver ganhando.
SEGREDOS
O português passava em frente a um chaveiro quando viu uma placa:
‘Trocam-se segredos’. Parou abruptamente, entrou na loja, olhou para os lados e cochichou para o balconista:
– Eu sou gay, e você?!
SOCIEDADE
Vocês sabem porque sociedade entre portugueses sempre dá certo?
Porque um rouba do outro e deposita na conta conjunta!
DOIS BASTAM
– Você sabe quantos portugueses são necessários para afundar um submarino?
– Dois. Um bate na porta, o outro abre!
SELF-SERVICE
– Como é restaurante por quilo de português?
– O cliente é pesado, na entrada e na saída.
NO SUPERMERCADO
– Por que o português, cada vez que compra uma caixa de leite, abre-a, ali mesmo, no supermercado?
– Porque na caixa está escrito: ‘Abra aqui.’
MARIA
Maria, a mulher do Manuel, foi fazer exame de fezes e colocou a latinha com o conteúdo do exame em cima do balcão.
A recepcionista solicitou:
– Dá prá senhora colocar o nome, por favor?
A lusitana não hesitou e escreveu: MERDA.
AINDA A MARIA
Maria vai ao ginecologista reclamando que não consegue engravidar.
*Por favor, tire a roupa e deite-se naquela maca – diz o médico, preparando-se para examiná-la.
E ela indecisa:
– Mas, doutor! Eu queria tanto que o filho fosse do meu Manuel!
Sapo Chupador
27/03/2011
Um cara estava andando na rua e viu um camelô com uma barraquinha vendendo sapos. Eram aqueles sapos grandes! E havia uma placa que dizia: SAPO CHUPADOR
O cara perguntou:
– Que história é esta de sapo chupador?
O vendedor disse:
– É uma espécie especial de sapo que eu desenvolvi e que faz sexo oral no homem como ninguém.
O cara ficou desconfiado, mas como estava meio mal com a mulher, e os sapos eram baratos, resolveu comprar um e levar pra casa.
Quando chegou no final da tarde a mulher chegou de volta do trabalho e encontrou aquela cena: O cara estava na cama pelado, com o sapo no ombro, de olho arregalado e lendo junto com ele um livro de receitas culinárias. A mulher puta da vida perguntou:
– Que porcaria é esta? Você na cama pelado, com este sapo horrível no ombro, e ainda por cima lendo um livro de receitas?!!!
O cara olhou pra mulher e disse:
– Não xingue meu sapo, se ele aprender a cozinhar, você tá fudida!!!…
Pense mais um pouco antes de aceitar qualquer oferta
07/01/2011
“Pense mais um pouco antes de aceitar qualquer oferta”
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O teste da banheira
08/10/2010
O teste da banheira
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Mais uma do Joãozinho
21/05/2010
Manda quem pode
14/04/2010
Barriga Cheia
14/04/2010
Eu Te Conheço
14/04/2010
Pensamento de persistência
14/04/2010
JOÃOZINHO RESOLVE EM SEGUNDOS!!
14/04/2010
Sexo pela 1° vez
14/04/2010
Solução para a crise
14/04/2010
Concerto do U2 em Portugal
14/04/2010
Conversa entre dois bebês
14/04/2010
– Putz, é mesmo! Tô ferrado de qualquer jeito.
R$ 50,00 de prazer
14/04/2010
Joãozinho está dentro do carro do seu pai, quando avista duas prostitutas na calçada…
Eu sou uma Vaca
14/04/2010
SOLTEIRONA NA IGREJA
14/04/2010
A sereia
14/04/2010
TUDO NA VIDA É RELATIVO!
14/04/2010
GINECOLOGISTA
Como arrumar um marido rico….análise do negócio
14/04/2010
Carta do Ex para a Ex:
14/04/2010
MINEIRINHO VENDEDOR
14/04/2010
A placa do chefe
27/03/2009
Um chefe de departamento, bem chato, achando que seus subordinados não estavam mais respeitando sua liderança, resolveu colocar a seguinte placa na porta de seu escritório:
“AQUI QUEM MANDA SOU EU”.
“SUA ESPOSA LIGOU E DISSE QUE É PARA O SENHOR LEVAR A PLACA DELA DE VOLTA”.
Bilhetinho Cruel
25/02/2009
Frases
25/02/2009
Pensamento do Século
25/02/2009
Sr. Djalmão
25/02/2009
Terapia de Casal
12/02/2009
Vestibular em São Paulo
11/02/2009
Cultura Musical para o Povo
05/02/2009
Reforma Ortográfica: Frase da semana
26/01/2009
Você Sabia?
25/01/2009
*Como se escreve zero em algarismos romano ??
*Como é que a gente sabe que a carne de chester é de chester se nunca ninguém viu um chester???
*Por que quando aparece no computador a frase ‘Teclado Não Instalado’,o fabricante pede p/ apertar qualquer tecla???
ocupado???
*Por que as pessoas apertam o controle remoto com mais força, quando a pilha está fraca???
*O instituto que emite os certificados de qualidade ISO 9002, tem qualidade certificada por quem???
*Quando inventaram o relógio, como sabiam que horas eram,para poder acertá-lo???
*Se a ciência consegue desvendar até os mistérios do DNA, porque ninguém descobriu ainda a fórmula da Coca-Cola???
*Como foi que a placa ‘É Proibido Pisar na Grama’ foi colocada
lá???
* Por que quando alguém nos pede que ajudemos a procurar um objeto perdido, temos a mania de perguntar: ‘Onde foi que você perdeu’???
*Por que tem gente que acorda os outros para perguntar se estavam dormindo???
*Se o Pato Donald não usa calças, por que ele amarra uma toalha na cintura quando sai do banho???
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Sensibilidade Masculina
25/01/2009
Dicionário Brasileiro de Prazos
21/01/2009
DEPENDE: Envolve a conjunção de várias incógnitas, todas desfavoráveis. Em situações anormais, pode até significar sim, embora até hoje tal fenômeno só tenha sido registrado em testes teóricos de laboratório. O mais comum é que
signifique diversos pretextos para dizer não.
JÁ, JÁ: Aos incautos, pode dar a impressão de ser duas vezes mais rápido do que já. Ledo engano; é muito mais lento. Faço já significa “passou a ser minha primeira prioridade”, enquanto “faço já já” quer dizer apenas “assim que eu terminar de ler meu jornal, prometo que vou pensar a respeito.”
LOGO: Logo é bem mais tempo do que dentro em breve e muito mais do que daqui a pouco. É tão indeterminado que pode até levar séculos. Logo chegaremos a outras galáxias, por exemplo. É preciso também tomar cuidado com a frase
“Mas logo eu?”, que quer dizer “tô fora!”.
MÊS QUE VEM: Parece coisa de primeiro grau, mas ainda tem estrangeiro que não entendeu. Existem só três tipos de meses: aquele em que estamos agora, os que já passaram e os que ainda estão por vir. Portanto, todos os meses,
do próximo até o Apocalipse, são meses que vêm!
NO MÁXIMO: Essa é fácil: quer dizer no mínimo. Exemplo: Entrego em meia hora, no máximo. Significa que a única certeza é de que a coisa não será entregue antes de meia hora.
PODE DEIXAR: Traduz-se como nunca.
POR VOLTA: Similar a no máximo. É uma medida de tempo dilatada, em que o limite inferior é claro, mas o superior é totalmente indefinido. Por volta das 5h quer dizer a partir das 5h.
SEM FALTA: É uma expressão que só se usa depois do terceiro atraso. Porque depois do primeiro atraso, deve-se dizer “fique tranqüilo que amanhã eu entrego.” E depois do segundo atraso, “relaxa, amanhã estará em sua mesa. Só
aí é que vem o amanhã, sem falta.”
UM MINUTINHO: É um período de tempo incerto e não sabido, que nada tem a ver com um intervalo de 60 segundos e raramente dura menos que 5 minutos.
TÁ SAINDO: Ou seja: vai demorar. E muito. Não adianta bufar. Os dois verbos juntos indicam tempo contínuo. Não entendeu? É para continuar a esperar? Capisce! Understood? Comprendez-vous? Sacou? Mas não esquenta que já tá saindo…
VEJA BEM: É o Day after do depende. Significa “viu como pressionar não adianta?” É utilizado da seguinte maneira: “Mas você não prometeu os cálculos para hoje?” Resposta: “Veja bem…” Se dito neste tom, após a frase “não vou mais tolerar atrasos, OK?”, exprime dó e piedade por tamanha
ignorância sobre nossa cultura.
Chiclete Argentino
20/01/2009
Kilometragem do brasileiro por litro
19/01/2009
Licença pelo INSS
18/01/2009
Empregada pedindo aumento
16/01/2009
Diversas
16/01/2009
Uma velha loira sai do consultório sem entender muito o que o médico falou.
-Câncer, senhora, câncer!!!!
Outra velha loira pergunta à sua netinha:
-Alzheimer, vovó!
Uma loira pergunta a outra:
-Acho que não. Mas porque é que você não toma com água?
Domingo pela manhã, o homem cortava sua grama calmamente quando sua vizinha loira e gostosa caminhou até a caixa do correio, abriu a caixa e fechou com força e voltou furiosa para casa.
-Tudo errado! Aquele meu computador estúpido não pára de dizer que minha caixa de correio esta cheia!
A loira estava tentando tirar a tampa da Coca-Cola e não conseguia.
-“Tam-pi-nha!!! Tam-pi-nha!!!”
O psiquiatra pergunta prá loira:
– Quando atendo o telefone!
A loira passeava pelo shopping, quando de repente, encontra uma velha conhecida:
– Credo! Eu não sabia que um rim pesava tanto!
Em um avião indo para Nova York, a comissária se dirige a uma loira, sentada na divisão reservada para a primeira classe, e pede para que se mude para a classe econômica, pois ela não tinha a passagem para a primeira classe.
– Eu apenas disse que a primeira classe não estava indo para Nova York!
Duas loiras peruas se encontram.
– Nooossa, que chique! Eu nem sabia que já tinham ensinado ovelhas a costurar!
Sinceridade
15/01/2009
O amor é lindo
17/12/2008
Pânico no ônibus
16/12/2008
ortuguês Prevenido
16/12/2008
Eram três amigos: um italiano, um brasileiro e um português que trabalhavam numa empresa juntos. Todo dia eles notavam que o chefe saía mais cedo..
Então eles resolvem sair logo depois do chefe, já que não ia ter ninguém para dar bronca. E assim fizeram.
O brasileiro aproveita e vai ao boteco tomar uma cerveja.
O italiano vai para casa e prepara um belo macarrão.
O português vai para casa descansar.
Chegando em casa ele abre a porta do quarto devagarzinho e vê sua mulher na cama com o chefe!
Ele fecha a porta sem fazer barulho e sai.
No dia seguinte, o brasileiro e o italiano resolvem repetir a dose e chamam o português, mas esse responde:
– Não vou não. Ontem quase que fui pego.…
Hotel 5 Estrelas
16/12/2008
Ana, fez sua primeira viagem aos EUA.
Muito puta, de dentro do banheiro mesmo, interfonou para a recepcionista bilingüe:
– Minha filha… que absurdo! Um hotel dessa categoria sem papel higiênico?
– Desculpe senhora, não usamos mais esse tipo de material em nossos hotéis…
– Senhora, veja o painel a seu lado. Aperte o primeiro botão à sua esquerda.
Ana, curiosa seguiu as instruções.
Imediatamente um jatinho delicioso de água morna foi esguichado em sua perereca!
– Senhora, agora aperte o segundo botão, ao lado do primeiro.
Imediatamente, um ventinho quente rapidamente secou sua perseguidinha!
– Que maravilha, falou Ana.
– Espere senhora. Por favor agora aperte o terceiro botão.
Ana apertou, e sentiu uma borrifada de um delicioso perfume
francês ser lançado entre suas pernas! Maravilhada com aquela tecnologia, Ana não se conteve e exclamou:
– C a a a a r a a a a a l h o!
E a solícita recepcionista bilingüe imediatamente respondeu:
– É no botão vermelho, senhora.
Queira, por gentileza, especificar o comprimento e a espessura!!!
Enterro em Cuba
15/12/2008
Estagiário
09/12/2008
Um Presidente de uma determinada empresa, casado há 45 anos, está na maior dúvida se transar com a mulher, depois de tanto tempo de casamento, é trabalho ou prazer.
– É que…. se fosse trabalho, já tinham mandado eu fazer.…
Advogados X Médicos
09/12/2008
Advogados não são fáceis, mas médicos, às vezes são piores….
Um advogado, andando pela rua, viu uma placa que dizia:
Clínica Médica: tratamos qualquer doença; resultado garantido ou seu dinheiro de volta em DOBRO.’
E pensou: ‘Esses caras tão se achando espertos, vou enganá-los e ainda tirar uma grana.’ Entrou na clínica, pagou a consulta e o médico o recebeu sorridente:
– Pois não, o que o traz até aqui?
– Doutor, estou aqui com um grande problema, perdi meu paladar, não consigo mais sentir o gosto de nada; água, café, feijão, arroz.
E o médico: – Ah, pois não. Enfermeira, por favor, traga o pote número 13.
E veio o pote cheio de merda; o médico encheu uma colher e enfiou na boca do advogado.
– O que é isso? O senhor me deu merda?!! Tá maluco ???
E o médico imediatamente: – Pronto, recuperou seu paladar, está curado!
O advogado saiu puto da vida pensando: ‘O filho da puta me pegou dessa vez, mas agora tenho que recuperar minha grana. Dessa vez vou meter uma infalível.’
Dias depois entrou na clínica, pagou novamente a consulta e…
– Ora, ora, o senhor aqui de novo?!
E o advogado:
– Como assim, de novo? Quem é o senhor, quem sou eu? Perdi minha memória. O que estou fazendo aqui?
O médico sem pestanejar: – Ah, pois não, enfermeira, o pote número 13.
– O pote 13 de novo não, porra!
– Maravilha, recuperou a memória, está curado!
E o advogado, puto da vida… Levou meu dinheiro de novo. Não é possível! Dessa vez não vou dar chance.’ Uma semana depois lá estava o advogado novamente e…
– Mas vejam só, o senhor novamente! Em que posso ajudá-lo dessa vez?
– Pois é doutor, estou acabado dessa vez, perdi o tesão! Não tenho mais vontade de comer ninguém. Vejo a Juliana Paes, a Flávia Alessandra, a Ana Paula Arósio e nada… não tenho mais vontade nenhuma…
O médico pensou um pouco e solicitou: – Enfermeira, o pote número…
– Se vier com essa porra de pote número 13 mais uma vez vou foder com o senhor, vou foder com essa sua enfermeira filha-da-puta… vou foder com todo mundo!…
– Pronto, já recuperou seu tesão! Está curado novamente !!!
A rifa do burro
02/12/2008
Nada acontece por acaso
25/11/2008
De uma coisa podemos ter certeza: de nada adianta querer apressar as coisas.
Tudo vem ao seu tempo, dentro do prazo que lhe foi previsto.
Mas a natureza humana não é muito paciente.
Temos pressa em tudo! Aí acontecem os atropelos do destino,
Mas alguém poderia dizer: – Mas qual é esse tempo certo?
Bom, basta observar os sinais.
Geralmente quando alguma coisa está para acontecer ou chegar até sua vida, pequenas manifestações do cotidiano enviarão sinais indicando o caminho certo.
Pode ser a palavra de um amigo, um texto lido,
Mas com certeza,o sincronismo se encarregará de colocar você no lugar certo,na hora certa, no momento certo, diante da situação ou da pessoa certa!
Basta você acreditar que nada acontece por acaso
A crise vista por um americano
25/11/2008
O sujeito ao lado é americano, e se chama Marc Faber. Ele é analista de Investimentos e empresário. Em junho de 2008, quando o Governo Bush estudava lançar um projeto de ajuda à economia americana, ele encerrava seu boletim mensal com um comentário bem-humorado, não fosse trágico…
O Governo Federal está concedendo a cada um de nós uma bolsa de U$ 600,00.
Se gastarmos esse dinheiro no supermercado Wall-Mart, esse dinheiro vai para a China.
Se gastarmos com gasolina, vai para os árabes.
Se comprarmos um computador, vai para a Índia.
Se comprarmos frutas e vegetais, irá para o México, Honduras e Guatemala.
Se comprarmos um bom carro, irá para a Alemanha.
Se comprarmos bugigangas, irá para Taiwan e nenhum centavo desse dinheiro ajudará a economia americana.
O único meio de manter esse dinheiro na América é gastá-lo com prostitutas e cerveja, considerando que são os únicos bens ainda produzidos por aqui.
Estou fazendo a minha parte.…
O Chefe e a Placa
27/10/2008
Um chefe, sentindo que os seus
subordinados não respeitavam sua liderança, resolveu colocar a seguinte placa na porta de entrada de seu escritório:
‘AQUI QUEM MANDA SOU EU’.
Após voltar de uma reunião, encontrou um bilhete em cima da sua mesa, que dizia:
‘Sua esposa ligou e disse que é pra devolver a placa que é dela’.
Planejamento Estratégico
21/10/2008
A Advogada e o Surdo mudo
21/10/2008
O menor conto de fadas do mundo
08/10/2008
De camelô a guru de Marketing
08/08/2007
Loira em Santos
07/10/2008
Prostituta Milionária
07/10/2008
Pensamento
07/08/2007
Kendi Sakamoto
Direto de Lisboa
29/09/2008
A gravata
29/09/2008
10 Diálogos Premiados
25/09/2008
Avisos Paroquiais
20/09/2008
São avisos fixados nas portas de igrejas, todos eles reais, escritos com muito boa vontade e má redação.
Se eu li porque pouparia você?
18/09/2008
Cantadas de Pedreiro
13/09/2008
13 dicas de uma sexóloga
13/09/2008
Pensamento do Guru
11/09/2008
No Pediatra
22/08/2008
Nova NR17
31/05/2007
TRABALHO EM CALL CENTER E TELEMARKETING – NOVAS REGRAS *Luciana Pignatari Nardy Síntese: O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Secretaria de Inspeção do Trabalho, aprovou, por meio da Portaria nº 09, de 30 de março de 2007, publicada em 02 de abril de 2007 no Diário Oficial da União, o Anexo II da NR 17, que dispõe sobre o trabalho em teleatendimento e telemarketing, cujas regras passaremos a analisar. A Portaria obriga todos os empregadores, inclusive os constituídos sob a forma de microempresa ou empresa de pequeno porte e, aplica-se, inclusive, a setores de empresas e postos de trabalho dedicados a esta atividade, além daquelas empresas especificamente voltadas para essa atividade-fim. Ou seja, a Portaria não se aplica apenas às empresas dedicadas exclusivamente ao serviço de teleatendimento ou ” call center“, mas a todas as empresas onde haja setores onde se desenvolvem estas atividades. Daí a necessidade de adequação das empresas às novas regras, pois, transcorridos os prazos previstos na Portaria para complementações e adaptação, certamente estarão sujeitas à fiscalização e passíveis de autuação pelos órgãos competentes se estiverem em situação irregular. Quanto aos trabalhadores, as regras instituídas pela Portaria se aplicam aos operadores de telemarketing, quer na modalidade ativo, quer na receptivo, em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes ( call centers), para prestação de serviços, informações e comercialização de produtos. Traz, ainda, insculpidos no seu texto, os conceitos de “call center“: “Entende-se como call center o ambiente de trabalho no qual a principal atividade é conduzida via telefone e/ou rádio com utilização simultânea de terminais de computador” e de telemarketing: “Entende-se como trabalho de teleatendimento/telemarketing aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada à distância por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados.” Além das regras sobre ergonomia, amplamente relacionadas no item 2 e seus subitens, a Portaria, que aprovou o Anexo II da NR 17 (vale esclarecer que o Anexo I, que aborda o trabalho dos trabalhadores de chekout, será objeto de artigo específico), dispõe sobre jornada de trabalho, assédio moral, capacitação profissional e programas de saúde ocupacional e de prevenção de riscos ambientais. Com relação à jornada de trabalho, merecem destaque os seguintes aspectos da Portaria, que prevê: – trabalho de 06 horas diárias, no máximo, incluídas as pausas e o tempo necessário para a atualização do conhecimento do operador e para o ajuste do posto de trabalho, considerados como parte da jornada normal; – não haverá atividade aos domingos e feriados, seja total ou parcial, exceto nas empresas autorizadas previamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego; – é assegurado aos trabalhadores, nos casos previamente autorizados, pelo menos um dia de repouso semanal remunerado coincidente com o domingo a cada mês, independentemente de metas, faltas e/ou produtividade; – as escalas de fins de semana e de feriados devem ser especificadas e informadas aos trabalhadores com a antecedência necessária, conforme previsto na CLT ou em acordos ou convenções coletivas e, os empregadores, deverão levar em consideração na elaboração das escalas necessidades especiais dos trabalhadores; – a duração das jornadas de trabalho somente poderá prolongar-se além do limite previsto nos termos da lei em casos excepcionais, por motivo de força maior, necessidade imperiosa ou para a realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto, realizando a comunicação à autoridade competente no prazo de 10 (dez) dias e, havendo prorrogação, será obrigatório um descanso mínimo de 15 (quinze) minutos antes do início do período extraordinário do trabalho. – para prevenir sobrecarga psíquica, muscular estática de pescoço, ombros, dorso e membros superiores, as empresas devem permitir a fruição de pausas de descanso e intervalos para repouso e alimentação aos trabalhadores, que deverão ser concedidas fora do posto de trabalho, em dois períodos de 10 (dez) minutos contínuos, após os primeiros e antes dos 60 (sessenta) minutos de trabalho. Estas pausas não se confundem com o intervalo obrigatório para repouso e alimentação, assim, devem ser concedidas independentemente do intervalo, que deve ser de 20 (vinte) minutos; – para tempos de trabalho efetivo de teleatendimento/telemarketing de até 04 (quatro) horas diárias, deve ser observada a concessão de 01 pausa de descanso contínua de 10 (dez) minutos; A Portaria em análise prevê, ainda, garantia de pausas no trabalho em operações especialmente desgastantes, ou quando os trabalhadores sofrerem ameaças, abuso verbal, agressões, a fim de permitir ao operador recuperar-se e socializar conflitos e dificuldades com colegas, supervisores ou profissionais de saúde ocupacional. É sabido, ainda, que algumas empresas limitam o tempo de uso das suas instalações sanitárias, conduta que já gerou condenação por dano moral, posto que caracterizado o assédio. Assim, visando resguardar a integridade física e moral do trabalhador, a Portaria também dispõe expressamente sobre o direito dos trabalhadores de utilizarem as instalações em questão sem que o tempo despendido repercuta negativamente em sua avaliação ou remuneração. Adentrando o campo do assédio moral, restou vedada às empresas a utilização de métodos que causem assédio moral, medo ou constrangimento, métodos, estes, apenas exemplificados na Portaria (estímulo abusivo à competição entre trabalhadores ou grupos/equipes de trabalho; exigência de que os trabalhadores usem, de forma permanente ou temporária, adereços, acessórios, fantasias e vestimentas com o objetivo de punição, promoção e propaganda; exposição pública das avaliações de desempenho dos operadores), que não esgota as hipóteses de caracterização de desrespeito à higidez física e mental dos trabalhadores, tal qual a conduta narrada no parágrafo acima. Tendo em vista a necessidade de adequação das empresas às novas regras, a Portaria especifica, no item destinado às disposições transitórias, prazos de adaptação. Para as empresas que mantém trabalhadores contratados com jornada de 06 (seis) horas diárias e com 15 (quinze) minutos de intervalos para repouso e alimentação, deverá haver a complementação de 05 (cinco) minutos, a fim de se cumprir o intervalo de 20 (vinte) minutos de pausas obrigatórias remuneradas. Quanto ao mobiliário do posto de trabalho, a Portaria prevê prazo gradual de adaptação, porém, as empresas terão no máximo 05 (cinco) anos para concluir o processo. A jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias e as pausas preventivas de doenças ocupacionais entrarão em vigor em 120 (cento e vinte) dias contados da publicação da Portaria, portanto, estarão vigentes a partir de agosto de 2007. O prazo para regularização da questão da anotação das pausas em registro impresso ou eletrônico é de 180 (cento e oitenta) dias, portanto, as anotações deverão ser feitas a partir de outubro de 2007. Todas as outras disposições, com exceção das que foram submetidas a prazo específico para entrada em vigor, conforme relacionamos acima, passam a vigorar a partir de junho de 2007. As demais regras podem ser extraídas do texto da Portaria, cuja transcrição na íntegra complementa o presente artigo. “SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO PORTARIA N.° 09, DE 30 DE MARÇO DE 2007(DOU de 02/04/07) Aprova o Anexo II da NR-17 – Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing. A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e Considerando a proposta de regulamentação apresentada pelo Grupo de Trabalho Tripartite do Anexo II da NR-17, aprovada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, de acordo com o disposto na Portaria n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, RESOLVEM: Art. 1º Aprovar o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 17 – Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing, nos termos do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Os prazos estabelecidos nesta Portaria não implicam a dispensa da obrigação de cumprir as demais normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho. Art. 3º O disposto no anexo da Norma Regulamentadora obriga todos os empregadores, inclusive os constituídos sob a forma de microempresa ou empresa de pequeno porte. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA Secretária de Inspeção do Trabalho RINALDO MARINHO COSTA LIMA Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho ANEXO I TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING 1. O presente Anexo estabelece parâmetros mínimos para o trabalho em atividades de teleatendimento/telemarketing nas diversas modalidades desse serviço, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente. 1.1. As disposições deste Anexo aplicam-se a todas as empresas que mantêm serviço de teleatendimento/telemarketing nas modalidades ativo ou receptivo em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes ( call centers), para prestação de serviços, informações e comercialização de produtos. 1.1.1. Entende-se como call center o ambiente de trabalho no qual a principal atividade é conduzida via telefone e/ou rádio com utilização simultânea de terminais de computador. 1.1.1.1. Este Anexo aplica-se, inclusive, a setores de empresas e postos de trabalho dedicados a esta atividade, além daquelas empresas especificamente voltadas para essa atividade-fim. 1.1.2. Entende-se como trabalho de teleatendimento/telemarketing aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada à distância por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados. 2. MOBILIÁRIO DO POSTO DE TRABALHO 2.1. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé deve ser proporcionado ao trabalhador mobiliário que atenda aos itens 17.3.2, 17.3.3 e 17.3.4 e alíneas, da Norma Regulamentadora n.º 17 (NR 17) e que permita variações posturais, com ajustes de fácil acionamento, de modo a prover espaço suficiente para seu conforto, atendendo, no mínimo, aos seguintes parâmetros: a) o monitor de vídeo e o teclado devem estar apoiados em superfícies com mecanismos de regulagem independentes; b) será aceita superfície regulável única para teclado e monitor quando este for dotado de regulagem independente de, no mínimo, 26 (vinte e seis) centímetros no plano vertical; c) a bancada sem material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 75 (setenta e cinco) centímetros medidos a partir de sua borda frontal e largura de 90 (noventa) centímetros que proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 65 (sessenta e cinco) centímetros de raio em cada lado, medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho; d) a bancada com material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 90 (noventa) centímetros a partir de sua borda frontal e largura de 100 (cem) centímetros que proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 65 (sessenta e cinco) centímetros de raio em cada lado, medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho, para livre utilização e acesso de documentos; e) o plano de trabalho deve ter bordas arredondadas; f) as superfícies de trabalho devem ser reguláveis em altura em um intervalo mínimo de 13 (treze) centímetros, medidos de sua face superior, permitindo o apoio das plantas dos pés no piso; g) o dispositivo de apontamento na tela (mouse) deve estar apoiado na mesma superfície do teclado, colocado em área de fácil alcance e com espaço suficiente para sua livre utilização; h) o espaço sob a superfície de trabalho deve ter profundidade livre mínima de 45 (quarenta e cinco) centímetros ao nível dos joelhos e de 70 (setenta) centímetros ao nível dos pés, medidos de sua borda frontal; i) nos casos em que os pés do operador não alcançarem o piso, mesmo após a regulagem do assento, deverá ser fornecido apoio para os pés que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador, permitindo o apoio das plantas dos pés, com inclinação ajustável e superfície revestida de material antiderrapante; j) os assentos devem ser dotados de: 1. apoio em 05 (cinco) pés, com rodízios cuja resistência evite deslocamentos involuntários e que não comprometam a estabilidade do assento; 2. superfícies onde ocorre contato corporal estofadas e revestidas de material que permita a perspiração; 3. base estofada com material de densidade entre 40 (quarenta) a 50 (cinqüenta) kg/m3; 4. altura da superfície superior ajustável, em relação ao piso, entre 37 (trinta e sete) e 50 (cinquenta) centímetros, podendo ser adotados até 03 (três) tipos de cadeiras com alturas diferentes, de forma a atender as necessidades de todos os operadores; 5. profundidade útil de 38 (trinta e oito) a 46 (quarenta e seis) centímetros; 6. borda frontal arredondada; 7. características de pouca ou nenhuma conformação na base; 8. encosto ajustável em altura e em sentido antero-posterior, com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar; largura de, no mínimo, 40 (quarenta) centímetros e, com relação aos encostos, de no mínimo, 30,5 (trinta vírgula cinco) centímetros; 9. apoio de braços regulável em altura de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) centímetros a partir do assento, sendo que seu comprimento não deve interferir no movimento de aproximação da cadeira em relação à mesa, nem com os movimentos inerentes à execução da tarefa. 3. EQUIPAMENTOS DOS POSTOS DE TRABALHO 3.1. Devem ser fornecidos gratuitamente conjuntos de microfone e fone de ouvido (head-sets) individuais, que permitam ao operador a alternância do uso das orelhas ao longo da jornada de trabalho e que sejam substituídos sempre que apresentarem defeitos ou desgaste devido ao uso. 3.1.2. Alternativamente, poderá ser fornecido um head set para cada posto de atendimento, desde que as partes que permitam qualquer espécie de contágio ou risco à saúde sejam de uso individual. 3.1.3. Os head-sets devem: a) ter garantidas pelo empregador a correta higienização e as condições operacionais recomendadas pelos fabricantes; b) ser substituídos prontamente quando situações irregulares de funcionamento forem detectadas pelo operador; c) ter seus dispositivos de operação e controles de fácil uso e alcance; d) permitir ajuste individual da intensidade do nível sonoro e ser providos de sistema de proteção contra choques acústicos e ruídos indesejáveis de alta intensidade, garantindo o entendimento das mensagens. 3.2. O empregador deve garantir o correto funcionamento e a manutenção contínua dos equipamentos de comunicação, incluindo os conjuntos de head-sets, utilizando pessoal técnico familiarizado com as recomendações dos fabricantes. 3.3. Os monitores de vídeo devem proporcionar corretos ângulos de visão e ser posicionados frontalmente ao operador, devendo ser dotados de regulagem que permita o correto ajuste da tela à iluminação do ambiente, protegendo o trabalhador contra reflexos indesejáveis. 3.4. Toda introdução de novos métodos ou dispositivos tecnológicos que traga alterações sobre os modos operatórios dos trabalhadores deve ser alvo de análise ergonômica prévia, prevendo-se períodos e procedimentos adequados de capacitação e adaptação. 4. CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO 4.1. Os locais de trabalho devem ser dotados de condições acústicas adequadas à comunicação telefônica, adotando-se medidas tais como o arranjo físico geral e dos postos de trabalho, pisos e paredes, isolamento acústico do ruído externo, tamanho, forma, revestimento e distribuição das divisórias entre os postos, com o fim de atender o disposto no item 17.5.2, alínea “a” da NR-17. 4.2. Os ambientes de trabalho devem atender ao disposto no subitem 17.5.2 da NR-17, obedecendo-se, no mínimo, aos seguintes parâmetros: a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO, observando o nível de ruído aceitável para efeito de conforto de até 65 dB(A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB; b) índice de temperatura efetiva entre 20º e 23ºC; c) velocidade do ar não superior a 0,75 m/s; d) umidade relativa do ar não inferior a 40% (quarenta por cento). 4.2.1. Devem ser implementados projetos adequados de climatização dos ambientes de trabalho que permitam distribuição homogênea das temperaturas e fluxos de ar utilizando, se necessário, controles locais e/ou setorizados da temperatura, velocidade e direção dos fluxos. 4.2.2. As empresas podem instalar higrômetros ou outros equipamentos que permitam ao trabalhador acompanhar a temperatura efetiva e a umidade do ar do ambiente de trabalho. 4.3. Para a prevenção da chamada “síndrome do edifício doente”, devem ser atendidos: a) o Regulamento Técnico do Ministério da Saúde sobre “Qualidade do Ar de Interiores em Ambientes Climatizados”, com redação da Portaria MS n.º 3.523, de 28 de agosto de 1998 ou outra que a venha substituir; b) os Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo, com redação dada pela Resolução RE n.º 9, de 16 de janeiro de 2003, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ou outra que a venha substituir, à exceção dos parâmetros físicos de temperatura e umidade definidos no item 4.2 deste Anexo; c) o disposto no item 9.3.5.1 da Norma Regulamentadora n.º 9 (NR 9). 4.3.1. A documentação prevista nas alíneas “a” e “b” deverá estar disponível à fiscalização do trabalho. 4.3.2. As instalações das centrais de ar condicionado, especialmente o plenum de mistura da casa de máquinas, não devem ser utilizadas para armazenamento de quaisquer materiais. 4.3.3. A descarga de água de condensado não poderá manter qualquer ligação com a rede de esgoto cloacal. 5. ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO 5.1. A organização do trabalho deve ser feita de forma a não haver atividades aos domingos e feriados, seja total ou parcial, com exceção das empresas autorizadas previamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme o previsto no Artigo 68, “caput”, da CLT e das atividades previstas em lei. 5.1.1. Aos trabalhadores é assegurado, nos casos previamente autorizados, pelo menos um dia de repouso semanal remunerado coincidente com o domingo a cada mês, independentemente de metas, faltas e/ou produtividade. 5.1.2. As escalas de fins de semana e de feriados devem ser especificadas e informadas aos trabalhadores com a antecedência necessária, de conformidade com os Artigos 67, parágrafo único, e 386 da CLT, ou por intermédio de acordos ou convenções coletivas. 5.1.2.1. Os empregadores devem levar em consideração as necessidades dos operadores na elaboração das escalas laborais que acomodem necessidades especiais da vida familiar dos trabalhadores com dependentes sob seus cuidados, especialmente nutrizes, incluindo flexibilidade especial para trocas de horários e utilização das pausas. 5.1.3. A duração das jornadas de trabalho somente poderá prolongar-se além do limite previsto nos termos da lei em casos excepcionais, por motivo de força maior, necessidade imperiosa ou para a realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto, conforme dispõe o Artigo 61 da CLT, realizando a comunicação à autoridade competente, prevista no §1º do mesmo artigo, no prazo de 10 (dez) dias. 5.1.3.1. Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso mínimo de 15 (quinze) minutos antes do início do período extraordinário do trabalho, de acordo com o Artigo 384 da CLT. 5.2. O contingente de operadores deve ser dimensionado às demandas da produção no sentido de não gerar sobrecarga habitual ao trabalhador. 5.2.1. O contingente de operadores em cada estabelecimento deve ser suficiente para garantir que todos possam usufruir as pausas e intervalos previstos neste Anexo. 5.3. O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração. 5.3.1. A prorrogação do tempo previsto no presente item só será admissível nos termos da legislação, sem prejuízo das pausas previstas neste Anexo, respeitado o limite de 36 (trinta e seis) horas semanais de tempo efetivo em atividade de teleatendimento/telemarketing. 5.3.2. Para o cálculo do tempo efetivo em atividade de teleatendimento/telemarketing devem ser computados os períodos em que o operador encontra-se no posto de trabalho, os intervalos entre os ciclos laborais e os deslocamentos para solução de questões relacionadas ao trabalho. 5.4. Para prevenir sobrecarga psíquica, muscular estática de pescoço, ombros, dorso e membros superiores, as empresas devem permitir a fruição de pausas de descanso e intervalos para repouso e alimentação aos trabalhadores. 5.4.1. As pausas deverão ser concedidas: a) fora do posto de trabalho; b) em 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos; c) após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing. 5.4.1.1. A instituição de pausas não prejudica o direito ao intervalo obrigatório para repouso e alimentação previsto no §1° do Artigo 71 da CLT. 5.4.2. O intervalo para repouso e alimentação para a atividade de teleatendimento/telemarketing deve ser de 20 (vinte) minutos. 5.4.3. Para tempos de trabalho efetivo de teleatendimento/telemarketing de até 04 (quatro) horas diárias, deve ser observada a concessão de 01 pausa de descanso contínua de 10 (dez) minutos. 5.4.4. As pausas para descanso devem ser consignadas em registro impresso ou eletrônico. 5.4.4.1. O registro eletrônico de pausas deve ser disponibilizado impresso para a fiscalização do trabalho no curso da inspeção, sempre que exigido. 5.4.4.2. Os trabalhadores devem ter acesso aos seus registros de pausas. 5.4.5. Devem ser garantidas pausas no trabalho imediatamente após operação onde haja ocorrido ameaças, abuso verbal, agressões ou que tenha sido especialmente desgastante, que permitam ao operador recuperar-se e socializar conflitos e dificuldades com colegas, supervisores ou profissionais de saúde ocupacional especialmente capacitados para tal acolhimento. 5.5. O tempo necessário para a atualização do conhecimento do operador e para o ajuste do posto de trabalho é considerado como parte da jornada normal. 5.6. A participação em quaisquer modalidades de atividade física, quando adotadas pela empresa, não é obrigatória, e a recusa do trabalhador em praticá-la não poderá ser utilizada para efeito de qualquer punição. 5.7. Com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussões sobre suas avaliações e remunerações. 5.8. Nos locais de trabalho deve ser permitida a alternância de postura pelo trabalhador, de acordo com suas conveniência e necessidade. 5.9. Os mecanismos de monitoramento da produtividade, tais como mensagens nos monitores de vídeo, sinais luminosos, cromáticos, sonoros, ou indicações do tempo utilizado nas ligações ou de filas de clientes em espera, não podem ser utilizados para aceleração do trabalho e, quando existentes, deverão estar disponíveis para consulta pelo operador, a seu critério. 5.10. Para fins de elaboração de programas preventivos devem ser considerados os seguintes aspectos da organização do trabalho: a) compatibilização de metas com as condições de trabalho e tempo oferecidas; b) monitoramento de desempenho; c) repercussões sobre a saúde dos trabalhadores decorrentes de todo e qualquer sistema de avaliação para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie; d) pressões aumentadas de tempo em horários de maior demanda; e) períodos para adaptação ao trabalho. 5.11. É vedado ao empregador: a) exigir a observância estrita do script ou roteiro de atendimento; b) imputar ao operador os períodos de tempo ou interrupções no trabalho não dependentes de sua conduta. 5.12. A utilização de procedimentos de monitoramento por escuta e gravação de ligações deve ocorrer somente mediante o conhecimento do operador. 5.13. É vedada a utilização de métodos que causem assédio moral, medo ou constrangimento, tais como: a) estímulo abusivo à competição entre trabalhadores ou grupos/equipes de trabalho; b) exigência de que os trabalhadores usem, de forma permanente ou temporária, adereços, acessórios, fantasias e vestimentas com o objetivo de punição, promoção e propaganda; c) exposição pública das avaliações de desempenho dos operadores. 5.14. Com a finalidade de reduzir o estresse dos operadores, devem ser minimizados os conflitos e ambigüidades de papéis nas tarefas a executar, estabelecendo-se claramente as diretrizes quanto a ordens e instruções de diversos níveis hierárquicos, autonomia para resolução de problemas, autorização para transferência de chamadas e consultas necessárias a colegas e supervisores. 5.15. Os sistemas informatizados devem ser elaborados, implantados e atualizados contínua e suficientemente, de maneira a mitigar sobretarefas como a utilização constante de memória de curto prazo, utilização de anotações precárias, duplicidade e concomitância de anotações em papel e sistema informatizado. 5.16. As prescrições de diálogos de trabalho não devem exigir que o trabalhador forneça o sobrenome aos clientes, visando resguardar sua privacidade e segurança pessoal. 6. CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES 6.1 . Todos os trabalhadores de operação e de gestão devem receber capacitação que proporcione conhecer as formac de adoEcimento relacionadas à sua atividade, suas causas, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção. 6.1.1 . A capacitação deve envolver, também, obrigatoriamente os trabalhadores temporários. 6.1.2. A capacitação deve incluir, no mínimo, aos seguintes itens: a) noções sobre os fatores de risco para a saúde em teleatendimento/telemarketing; b) medidas de prevenção indicadas para a redução dos riscos relacionados ao trabalho; c) informações sobre os sintomas de adoecimento que possam estar relacionados a atividade de teleatendimento/telemarketing, principalmente os que envolvem o sistema osteomuscular, a saúde mental, as funções vocais, auditivas e acuidade visual dos trabalhadores; d) informações sobre a utilização correta dos mecanismos de ajuste do mobiliário e dos equipamentos dos postos de trabalho, incluindo orientação para alternância de orelhas no uso dos fones mono ou biauriculares e limpeza e substituição de tubos de voz; e) duração de 04 (quatro) horas na admissão e reciclagem a cada 06 (seis) meses, independentemente de campanhas educativas que sejam promovidas pelos empregadores; f) distribuição obrigatória de material didático impresso com o conteúdo apresentado; g) realização durante a jornada de trabalho. 6.2. Os trabalhadores devem receber qualificação adicional à capacitação obrigatória referida no item anterior quando forem introduzidos novos fatores de risco decorrentes de métodos, equipamentos, tipos específicos de atendimento, mudanças gerenciais ou de procedimentos. 6.3. A elaboração do conteúdo técnico, a execução e a avaliação dos resultados dos procedimentos de capacitação devem contar com a participação de: a) pessoal de organização e métodos responsável pela organização do trabalho na empresa, quando houver; b) integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, quando houver; c) representantes dos trabalhadores na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, quando houver; d) médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; e) responsáveis pelo Programa de Prevenção de Riscos de Ambientais; representantes dos trabalhadores e outras entidades, quando previsto em acordos ou convenções coletivas de trabalho. 7. CONDIÇÕES SANITÁRIAS DE CONFORTO 7.1. Devem ser garantidas boas condições sanitárias e de conforto, incluindo sanitários permanentemente adequados ao uso e separados por sexo, local para lanche e armários individuais dotados de chave para guarda de pertences na jornada de trabalho. 7.2. Deve ser proporcionada a todos os trabalhadores disponibilidade irrestrita e próxima de água potável, atendendo à Norma Regulamentadora n.º 24 – NR 24. 7.3. As empresas devem manter ambientes confortáveis para descanso e recuperação durante as pausas, fora dos ambientes de trabalho, dimensionados em proporção adequada ao número de operadores usuários, onde estejam disponíveis assentos, facilidades de água potável, instalações sanitárias e lixeiras com tampa. 8. PROGRAMAS DE SAÚDE OCUPACIONAL E DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS 8.1. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, além de atender à Norma Regulamentadora n.º 7 (NR 7), deve necessariamente reconhecer e registrar os riscos identificados na análise ergonômica. 8.1.1. O empregador deverá fornecer cópia dos Atestados de Saúde Ocupacional e cópia dos resultados dos demais exames. 8.2. O empregador deve implementar um programa de vigilância epidemiológica para detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho comprovadas ou objeto de suspeita, que inclua procedimentos de vigilância passiva (processando a demanda espontânea de trabalhadores que procurem serviços médicos) e procedimentos de vigilância ativa, por intermédio de exames médicos dirigidos que incluam, além dos exames obrigatórios por norma, coleta de dados sobre sintomas referentes aos aparelhos psíquico, osteomuscular, vocal, visual e auditivo, analisados e apresentados com a utilização de ferramentas estatísticas e epidemiológicas. 8.2.1. No sentido de promover a saúde vocal dos trabalhadores, os empregadores devem implementar, entre outras medidas: a) modelos de diálogos que favoreçam micropausas e evitem carga vocal intensiva do operador; b) redução do ruído de fundo; c) estímulo à ingestão freqüente de água potável fornecida gratuitamente aos operadores. 8.3. A notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude das condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, será obrigatória por meio da emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho, na forma do Artigo 169 da CLT e da legislação vigente da Previdência Social. 8.4. As análises ergonômicas do trabalho devem contemplar, no mínimo, para atender à NR-17: a) descrição das características dos postos de trabalho no que se refere ao mobiliário, utensílios, ferramentas, espaço físico para a execução do trabalho e condições de posicionamento e movimentação de segmentos corporais; b) avaliação da organização do trabalho demonstrando: 1. trabalho real e trabalho prescrito; 2. descrição da produção em relação ao tempo alocado para as tarefas; 3. variações diárias, semanais e mensais da carga de atendimento, incluindo variações sazonais e intercorrências técnico-operacionais mais freqüentes; 4. número de ciclos de trabalho e sua descrição, incluindo trabalho em turnos e trabalho noturno; 5. ocorrência de pausas inter-ciclos; 6. explicitação das normas de produção, das exigências de tempo, da determinação do conteúdo de tempo, do ritmo de trabalho e do conteúdo das tarefas executadas; 7. histórico mensal de horas extras realizadas em cada ano; 8. explicitação da existência de sobrecargas estáticas ou dinâmicas do sistema osteomuscular; c) relatório estatístico da incidência de queixas de agravos à saúde colhidas pela Medicina do Trabalho nos prontuários médicos; d) relatórios de avaliações de satisfação no trabalho e clima organizacional, se realizadas no âmbito da empresa; e) registro e análise de impressões e sugestões dos trabalhadores com relação aos aspectos dos itens anteriores; f) recomendações ergonômicas expressas em planos e propostas claros e objetivos, com definição de datas de implantação. 8.4.1. As análises ergonômicas do trabalho deverão ser datadas, impressas, ter folhas numeradas e rubricadas e contemplar, obrigatoriamente, as seguintes etapas de execução: a) explicitação da demanda do estudo; b) análise das tarefas, atividades e situações de trabalho; c) discussão e restituição dos resultados aos trabalhadores envolvidos; d) recomendações ergonômicas específicas para os postos avaliados; e) avaliação e revisão das intervenções efetuadas com a participação dos trabalhadores, supervisores e gerentes; f) avaliação da eficiência das recomendações. 8.5. As ações e princípios do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA devem ser associados àqueles previstos na NR-17. 9. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 9.1. Para as pessoas com deficiência e aquelas cujas medidas antropométricas não sejam atendidas pelas especificações deste Anexo, o mobiliário dos postos de trabalho deve ser adaptado para atender às suas necessidades, e devem estar disponíveis ajudas técnicas necessárias em seu respectivo posto de trabalho para facilitar sua integração ao trabalho, levando em consideração as repercussões sobre a saúde destes trabalhadores. 9.2. As condições de trabalho, incluindo o acesso às instalações, mobiliário, equipamentos, condições ambientais, organização do trabalho, capacitação, condições sanitárias, programas de prevenção e cuidados para segurança pessoal devem levar em conta as necessidades dos trabalhadores com deficiência. 10. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 10.1. As empresas que no momento da publicação da portaria de aprovação deste Anexo mantiverem com seus trabalhadores a contratação de jornada de 06 (seis) horas diárias, nelas contemplados e remunerados 15 (quinze) minutos de intervalo para repouso e alimentação, obrigar-se-ão somente à complementação de 05 (cinco) minutos, igualmente remunerados, de maneira a alcançar o total de 20 (vinte) minutos de pausas obrigatórias remuneradas, concedidos na forma dos itens 5.4.1 e 5.4.2. 10.2. O disposto no item 2 desta norma (MOBILIÁRIO DO POSTO DE TRABALHO) será implementado em um prazo para adaptação gradual de, no máximo, 05 (cinco) anos, sendo de 10% (dez por cento) no primeiro ano, 25% (vinte e cinco por cento) no segundo ano, 45% (quarenta e cinco) no terceiro ano, 75% (setenta e cinco por cento) no quarto ano e 100% (cem por cento) no quinto ano. 10.3. Será constituída comissão permanente para fins de acompanhamento da implementação, aplicação e revisão do presente Anexo. 10.4. O disposto nos itens 5.3 e seus subitens e 5.4 e seus subitens entrarão em vigor em 120 (cento e vinte) dias da data de publicação da portaria de aprovação deste Anexo, com exceção do item 5.4.4 que entrará em vigor em 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta norma. 10.5. Ressalvado o disposto no item 10.2 e com exceção dos itens 5.3, 5.4, este anexo passa a vigorar no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.” (Extraído do site do Ministério do Trabalho, em http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2007/default.asp, acessado em 24/04/2007, às 17:40). *Autora: Luciana Pignatari Nardy – Advogada em São Paulo, Especialista em Direito Empresarial e em Direito e Processo do Trabalho. Email: luciananardy@almeidaalvarenga.adv.br
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Se quiser, passe este recado para as pessoas que são importantes para você, porque segundo Brian sugeriu: “apeguem-se às coisas que são queridas ao seu coração (entre elas os amigos). Sem elas a vida carece de sentido.”
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Luiz Fuinha parou o caminhão na frente da loja do turco Mamede e fala pra ele:
– “Seu Mamede, tem aqui um caminhão de arroz sem nota, o preço é metade, o siô aceita?”
– “Claro que Mamede aceita” e vira-se para o filho “Caledinho, vai na esquina e se abarecer o fiscal vem correndo pra visá Bábai”.
Começam a descarga e, no meio, aparece Caledinho, correndo apavorado:
– “Bábai! Bábai!… Fiscal vem vindo!”*
– “Bára tudo e volta carregar” grita Mamede.
Chega o fiscal:
– “Venda grande não é seu Mamede?”
-“Ôh ôh, melhó venda de ano que Mamede feis…”
– “E isso aí tem nota?”*
– “Ainda num tem nota borquê Mamede está esberando carregar bra ver quanto mercadoria quê cabe na caminhón… daí, Mamede tira nota.”
– “Não pode! A nota fiscal tem de ser emitida antes de carregar é a política do governo atual”
<p>- Ah! Antão bára tudo, que Mamede non qué broblema com receita!… Volta descarregar tudo caminhón e guardar lá dentro do loja!”</p>